– Perguntas Frequentes –
O credenciamento é um procedimento administrativo por meio do qual o consórcio habilita empresas para prestar serviços médicos, fornecimento de diárias através de casas de apoio e outros serviços na área da saúde como fisioterapia, terapia ocupacional e fornecimento de aparelhos auditivos.
O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente o art. 79, além de observar as normas regulamentares internas do consórcio e princípios do SUS.
Podem se credenciar pessoas jurídicas que exerçam atividades compatíveis com os serviços requeridos, estejam regularmente registradas nos respectivos conselhos de classe e atendam às exigências do edital de chamamento público.
O edital é publicado neste site e no Diário Oficial correspondente e quando necessário, em outros meios de comunicação.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
– Documentação de identificação pessoal e societária;
– Registro profissional no conselho de classe;
– Certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
– Comprovantes de qualificação técnica e habilitação jurídica;
– Comprovante de regularidade com a vigilância sanitária (quando aplicável).
Não. O edital tem a sua vigência para o ano corrente (01/janeiro até 31/dezembro).
Após a habilitação, o consórcio celebra o contrato com a empresa, com validade para o ano vigente, sem gerar vínculo empregatício.
Não. O credenciamento garante a possibilidade de prestação de serviços, mas a demanda dependerá da necessidade dos munícipios consorciados.
O pagamento é realizado com base em valores fixados conforme tabela própria de preços, por procedimento executado, mediante apresentação das guias assinadas pelos pacientes, validação pelo consórcio e posteriormente com a solicitação da nota fiscal.
As informações adicionais podem ser obtidas por meio do número (45) 3240-2307 que também é WhatsApp ou pelo e-mail credenciamento@consorciocisi.com.br